Edital publicadoBanca Instituto ConsulplanFederal · Manaus/AM

Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM)

O concurso do CRA-AM 2026 está aberto com vagas para níveis médio e superior em Manaus/AM. Garanta sua estabilidade na autarquia federal de administração.

4cargos
54vagas
atéR$ 3.683,95
Manaus - AM
prova22/11/2026
Inscrições: 16/09/2026 a 15/10/2026

Destaques do edital

Edital 1/2026

Órgão
Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM)
Banca
Instituto Consulplan
Esfera
Federal
Localização
Manaus - AM
Status
Edital publicado
Edital
1 / 2026
Prova
22/11/2026
Inscrições
16/09/2026 a 15/10/2026
Cargos
4 cargos
Vagas
54
Escolaridade
Médio e Superior
Faixa salarial
R$ 2.021,58 a R$ 3.683,95
Banca
Instituto Consulplan
Estado
Amazonas (AM)
Escolaridade
Médio e Superior
Vagas totais
54 vagas
Inscrições
16/09/2026 a 15/10/2026
Data da prova
22/11/2026

Escolha sua preparação

Comece hoje com a garantia de cobertura total: cobrimos o conteúdo específico e a legislação municipal do seu cargo. 4 cargos.

Nível:

Sobre o concurso

O Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM) desempenha um papel fundamental no fortalecimento e na valorização da ciência da administração em toda a região norte do país. Como uma autarquia federal de fiscalização profissional, o órgão é o principal guardião da ética e da qualidade dos serviços prestados por administradores, tecnólogos e empresas da área. Ingressar no quadro de servidores do conselho significa fazer parte de uma instituição sólida, que atua diretamente no desenvolvimento socioeconômico do estado do Amazonas.

A relevância social do CRA-AM reflete-se no seu compromisso em garantir que apenas profissionais devidamente qualificados e registrados exerçam atividades estratégicas de gestão. Ao fiscalizar e orientar o mercado, o conselho protege a sociedade e promove as melhores práticas de governança tanto no setor público quanto no privado. Para quem busca uma carreira pública, trabalhar aqui representa a oportunidade de contribuir ativamente para a organização e o crescimento do ambiente de negócios regional.

Os aprovados no concurso contarão com uma excelente estrutura de trabalho na sede administrativa localizada em Manaus/AM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Além da desejada estabilidade do regime estatutário, a carreira em um conselho profissional oferece um ambiente dinâmico, plano de cargos e salários estruturado e benefícios típicos de autarquias federais. É o equilíbrio perfeito entre o crescimento profissional contínuo e a segurança que você e sua família merecem para o futuro.

Para conquistar uma das vagas oferecidas pelo Instituto Consulplan, o candidato precisa demonstrar um perfil focado e disciplinado, dominando tanto os conhecimentos gerais quanto a legislação específica do sistema CFA/CRAs. A banca organizadora é conhecida por aplicar provas objetivas bem estruturadas, que exigem atenção aos detalhes e uma sólida base conceitual. A preparação correta exige foco no estilo de cobrança da banca e uma rotina de estudos inteligente e adaptada ao edital de 2026.

Uma preparação estratégica de alto rendimento envolve a organização do tempo e a resolução constante de questões anteriores da banca Consulplan. Focar em revisões ativas e no mapeamento de lacunas de aprendizado é o diferencial que separa os aprovados da concorrência. Com o método de estudo adaptativo correto, cada dia de preparação aproxima você da sua nomeação e da tão sonhada estabilidade financeira. A sua jornada rumo à aprovação no CRA-AM começa agora.

Sobre a instituição

Conselho Regional de Administração do Amazonas

estadualCRA-AM

Autarquia federal responsável pelo registro e pela fiscalização do exercício da profissão de Administração nos 62 municípios do estado do Amazonas, com sede em Manaus.

Sobre

O Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM) é uma autarquia federal da administração indireta, com sede em Manaus e jurisdição em todo o estado do Amazonas. Integra o Sistema CFA/CRAs, formado pelo Conselho Federal de Administração (CFA) e por 27 conselhos regionais, um em cada estado e no Distrito Federal. Sua base legal é a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/1967. A denominação atual vem da Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985, que substituiu o nome Conselho Regional de Técnicos de Administração por Conselho Regional de Administração. O conselho é dirigido por um Plenário de conselheiros eleitos e por uma Diretoria Executiva escolhida entre eles. No Amazonas, a instituição foi instalada em 10 de março de 1972.

O que é o Conselho Regional de Administração do Amazonas?

O CRA-AM registra e fiscaliza quem trabalha com Administração no estado. Na prática, isso significa conceder o registro profissional a pessoas físicas e jurídicas, emitir a carteira de identidade profissional, hoje também em formato digital, receber denúncias, ir a campo verificar se as atividades privativas da profissão estão sendo exercidas por profissional habilitado e cobrar das empresas a indicação de responsável técnico quando a atividade básica está nos campos da Administração. Quando encontra irregularidade, o conselho instaura processo, julga a infração e aplica as penalidades previstas na Lei nº 4.769/1965, que vão da multa à suspensão do exercício profissional.

A lei condiciona o exercício da profissão ao registro no conselho regional da jurisdição, e é isso que dá alcance concreto ao trabalho do CRA-AM: sua atuação cobre os 62 municípios do estado do Amazonas e alcança bacharéis em Administração, tecnólogos e técnicos da área, além das empresas registradas. O conselho também atua na orientação e na valorização da categoria, com fiscalização educativa, publicações, eventos técnicos e programas de capacitação. O CFA funciona como segunda instância nos processos éticos e formula as diretrizes que cabe a cada regional executar.

Competências e área de atuação

A direção do conselho é colegiada. O Plenário reúne conselheiros regionais efetivos e seus suplentes, eleitos em voto direto pelos profissionais registrados em situação regular. O mandato é de quatro anos, permitida uma reeleição, e a renovação do Plenário acontece em blocos de um terço e dois terços, alternadamente, a cada biênio, conforme o artigo 13 da Lei nº 4.769/1965, com a redação dada pela Lei nº 8.873/1994. O Plenário é quem aprova o regimento interno, julga os processos de fiscalização em primeira instância e elege a diretoria.

A Diretoria Executiva é eleita entre os conselheiros efetivos para mandato de dois anos e concentra a gestão do dia a dia. No CRA-AM, ela reúne a Presidência, a Vice-Presidência, a Diretoria Administrativa e Financeira, a Diretoria de Fiscalização e a Diretoria de Formação Profissional e Desenvolvimento Institucional. Para temas específicos, o Plenário constitui comissões permanentes, como a comissão eleitoral. O conselho elege ainda um conselheiro federal efetivo e um suplente, que representam o Amazonas no Plenário do CFA.

A estrutura territorial é enxuta: o CRA-AM opera a partir de uma única sede administrativa, em Manaus, e é de lá que saem as ações de fiscalização e o atendimento aos profissionais do interior, apoiado por serviços on-line de registro, emissão de certidões e denúncia, pela carteira profissional digital e pelo portal da transparência. Completam a estrutura a Ouvidoria, canal de reclamações e sugestões aberto aos registrados e à sociedade, e as frentes de formação profissional, que mantêm eventos, cursos, publicação científica e premiações da área no estado.

Principais carreiras e requisitos

O quadro de pessoal do CRA-AM reúne cargos de nível médio e de nível superior, todos providos por concurso público e contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os certames recentes contemplam os seguintes cargos:

  • Assistente Administrativo: exige diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. É o cargo que sustenta a rotina da casa: atendimento ao público, protocolo e controle de documentos, atualização de cadastros, organização de arquivos, redação de correspondências e apoio às atividades administrativas e financeiras.
  • Administrador: exige bacharelado em Administração, Gestão Pública ou curso correlato à Administração, além de registro profissional ativo e regular no respectivo conselho de fiscalização. Atua nas áreas técnicas do conselho, como planejamento, processos, gestão orçamentária e financeira, contratações e suporte às decisões do Plenário e da diretoria.
  • Administrador Fiscal: mesma exigência de formação e de registro profissional do cargo de Administrador, somada à Carteira Nacional de Habilitação de categoria B ou superior, porque a função envolve visitas presenciais. É quem faz a fiscalização do exercício profissional em empresas e órgãos, lavra os autos, instrui os processos e orienta sobre responsabilidade técnica e registro obrigatório.
  • Analista de Recursos Humanos: exige bacharelado em Administração, Gestão Pública ou curso correlato, ou tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, Processos Gerenciais ou Gestão Pública, com registro profissional ativo e regular. Cuida de recrutamento e seleção, administração de pessoal, folha e obrigações trabalhistas, treinamento e gestão de desempenho dos empregados do conselho.

O ingresso se dá por concurso público, com validade e regras definidas em cada edital. Não há curso de formação como etapa do certame: aprovado e convocado, o candidato comprova os requisitos do cargo, apresenta atestado de aptidão física e mental e é contratado pela CLT, com exercício na sede administrativa do conselho, em Manaus. A progressão e a estrutura de cargos seguem o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da autarquia, publicado no portal da transparência.

Por que ingressar no CRA-AM?

O emprego é público e obtido por concurso, o que traz previsibilidade de regras e de carreira em uma estrutura pequena e especializada. A jornada prevista nos editais é de quarenta horas semanais, com lotação em Manaus. A remuneração é composta pelo salário-base do cargo, definido no PCCR, somado aos benefícios instituídos por normas internas do conselho, como auxílio-alimentação, vale-transporte e auxílio-saúde mediante reembolso, além do incentivo à qualificação previsto no próprio plano de carreiras. Por ser autarquia federal, o CRA-AM segue as regras de concurso público, licitações, transparência e prestação de contas aplicáveis à administração pública.

Há também o sentido do trabalho. Fiscalizar o exercício profissional é uma forma direta de proteger quem contrata serviços de gestão e de garantir que atividades privativas da Administração sejam assinadas por quem tem habilitação para isso. Quem entra no CRA-AM passa a trabalhar em uma instituição que responde por todo o estado do Amazonas, o maior do país em território, e que sustenta o registro, a fiscalização e a formação continuada de milhares de profissionais de Administração espalhados pelos 62 municípios amazonenses.

Confiança

Transparência na compra

Pagamento 100% seguro7 dias de garantia incondicionalAcesso imediato em qualquer dispositivo
Site oficial de Conselho Regional de Administração do Amazonas

Dúvidas sobre o Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM)

Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.

Perguntas gerais

Depende do cargo. O cargo de Assistente Administrativo, de nível médio, exige diploma ou certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os cargos de Administrador, Administrador Fiscal e Analista de Recursos Humanos são de nível superior e exigem graduação em Administração, Gestão Pública ou curso correlato. A comprovação da escolaridade é feita na convocação, antes da contratação.

Sim. Os cargos de nível superior exigem registro profissional ativo e regular no respectivo conselho de fiscalização, o que é coerente com a natureza da instituição. O cargo de Administrador Fiscal soma a isso a Carteira Nacional de Habilitação de categoria B ou superior, porque a fiscalização do exercício profissional envolve visitas presenciais a empresas e órgãos. Os documentos precisam estar regulares na data da contratação.

O quadro reúne um cargo de nível médio e três de nível superior. O de nível médio é o Assistente Administrativo, responsável pelo atendimento, pelo protocolo e pelas rotinas administrativas e financeiras. Entre os de nível superior estão o Administrador, voltado às áreas técnicas e de gestão, o Administrador Fiscal, encarregado da fiscalização do exercício profissional, e o Analista de Recursos Humanos. Cada edital define quais cargos serão providos.

Os concursos costumam reunir prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia. Para os cargos de nível superior, acrescenta-se a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório. Somam-se os procedimentos de verificação das vagas reservadas, como heteroidentificação e avaliação biopsicossocial. As fases, os critérios e a ordem de cada certame são definidos no edital correspondente.

Não há curso de formação como etapa do concurso. O CRA-AM não mantém escola própria: a capacitação acontece depois da contratação, por meio de treinamentos internos e do incentivo à qualificação previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações. A lotação e o exercício ocorrem na sede administrativa do conselho, em Manaus, de onde partem as ações de fiscalização e o atendimento aos profissionais do interior.

O CRA-AM é uma autarquia federal da administração indireta, apesar de sua jurisdição alcançar apenas o estado do Amazonas. Integra o Sistema CFA/CRAs, formado pelo Conselho Federal de Administração e pelos 27 conselhos regionais, e executa, na sua jurisdição, as diretrizes formuladas pelo conselho federal. O sistema foi instituído pela Lei nº 4.769/1965, que também definiu as competências dos regionais.

A jornada prevista nos editais é de quarenta horas semanais para todos os cargos. Os aprovados são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e não pelo estatuto do servidor público federal, o que significa vínculo celetista, com os direitos, as vantagens e as obrigações previstos em lei, em acordo coletivo e nas normas administrativas internas do conselho. Não há estágio probatório de três anos.

Sim. Por se tratar de autarquia federal, aplica-se a Lei nº 15.142/2025, que reserva 30% das vagas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, com procedimentos de heteroidentificação e de verificação documental. Há ainda a reserva mínima de 5% para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, com avaliação biopsicossocial. Os percentuais aplicáveis a cada cargo constam do edital.

Comece sua preparação para o Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM)

Edital completo por cargo, incluindo a legislação municipal e o conteúdo específico. Material completo e acompanhamento inteligente até a aprovação.